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As compras internacionais de baixo valor, conhecidas popularmente como “comprinhas”, devem voltar ao centro do debate tributário com a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passará a incidir sobre essas operações a partir de 2027.
A mudança integra a implementação da reforma tributária do consumo e pode encarecer novamente as encomendas importadas de até US$ 50 em plataformas estrangeiras, como marketplaces internacionais. Para especialistas, trata-se mais de uma reorganização da carga tributária do que de uma redução definitiva dos impostos sobre esse tipo de compra.
Atualmente, as “comprinhas” já convivem com a tributação estadual pelo ICMS e com mudanças recentes no Imposto de Importação (II). Com a reforma, a CBS substituirá tributos federais como PIS e Cofins, passando a compor o novo modelo de IVA dual ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Segundo estimativas do setor tributário, a incidência da CBS sobre importações de até US$ 50 poderá representar uma carga federal de aproximadamente 9,43% sobre essas operações. O percentual exato dependerá da regulamentação final e da composição tributária aplicável no momento da compra.
Na prática, a mudança ocorre porque a desoneração temporária do Imposto de Importação não elimina a tributação sobre o consumo. Ainda que haja redução ou suspensão de um tributo aduaneiro, a CBS passa a ocupar esse espaço dentro da nova estrutura fiscal.
Tributaristas avaliam que o novo cenário pode trazer impactos relevantes tanto para consumidores quanto para empresas brasileiras. De um lado, os consumidores podem enfrentar aumento no custo final das compras internacionais; de outro, varejistas nacionais defendem que a medida reduz distorções competitivas, já que as empresas do país continuam arcando com elevada carga tributária interna.
Outro ponto de atenção é a previsibilidade tributária. Especialistas destacam que mudanças frequentes entre tributação e desoneração das importações geram insegurança para empresas que precisam planejar preços, estoques e estratégias comerciais com antecedência.
Para o setor contábil e tributário, a entrada da CBS nas compras internacionais reforça a importância de acompanhar de perto a regulamentação da reforma. Empresas que atuam com importação, e-commerce ou marketplaces precisarão revisar estratégias fiscais, precificação e compliance antes da entrada em vigor da nova cobrança.
Embora 2026 ainda seja tratado como ano de transição e de testes para CBS e IBS, a cobrança efetiva da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins serão extintos. Até lá, o mercado segue acompanhando possíveis ajustes legislativos e regulamentações complementares que podem alterar a tributação das importações de pequeno valor.
Fonte: Com informações de Contábeis
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