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O Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027, o que permitirá aos trabalhadores autorizar pagamentos recorrentes diretamente desse tipo de conta. A mudança foi aprovada pelo Banco Central na Resolução BCB nº 587, publicada em setembro.
Hoje, quem recebe o salário em uma conta-salário precisa transferir o dinheiro para outra conta para fazer pagamentos recorrentes por Pix. Com a nova regra, despesas como contas de consumo e mensalidades poderão ser quitadas direto da conta-salário pelo Pix Automático.
A alteração, porém, não transforma a conta-salário em uma conta comum. O recebimento de outros tipos de transferência via Pix continua proibido, exceto os recursos enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e as devoluções.
No Pix Automático, o cliente autoriza uma única vez o pagamento de uma cobrança recorrente, e as cobranças seguintes podem ser pagas automaticamente, conforme as regras de cada cobrança.
A partir de julho de 2027, essa será a única modalidade de Pix permitida para iniciar transações a partir de uma conta-salário, e as demais restrições próprias desse tipo de conta continuam valendo.
A conta-salário é destinada ao recebimento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e valores semelhantes. A nova possibilidade amplia o uso dos recursos recebidos pelo trabalhador, sem mudar essa finalidade.
A Resolução BCB nº 587 também regulamentou a cobrança híbrida, que reúne em um único documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. As regras passam a valer em 1º de fevereiro de 2027 e têm o objetivo de evitar que a mesma cobrança seja paga duas vezes.
Quando o boleto for pago, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado, e o pagamento pelo Pix deverá levar ao cancelamento do boleto. A norma também define responsabilidades das instituições em caso de falhas operacionais.
A oferta da cobrança híbrida será facultativa para as instituições participantes e ficará limitada ao Pix Cobrança com vencimento e a determinados tipos de boleto.
As mudanças alcançam ainda os procedimentos de marcação de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A partir de 1º de fevereiro de 2027, o usuário deverá ser avisado quando houver uma marcação, com a data do registro e a possibilidade de pedir revisão.
Se a análise posterior não confirmar os elementos que motivaram a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. A instituição que fez o registro, ou que aceitou uma notificação de infração, também fica responsável por esse cancelamento.
A norma ainda prevê o desligamento imediato do Pix de instituições punidas com exclusão do arranjo, após a comunicação da decisão definitiva. Antes, havia um prazo de 30 dias para o desligamento.
Pix Automático em contas-salário: 1º de julho de 2027. Novas regras da cobrança híbrida: 1º de fevereiro de 2027. Comunicação ao usuário sobre marcação de suspeita de fraude: 1º de fevereiro de 2027. Regras de desligamento imediato de instituições excluídas: conforme a entrada em vigor da norma.
Segundo o Banco Central, as mudanças buscam acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários, ampliar as possibilidades de uso do Pix e reforçar os mecanismos de segurança do sistema.
Fonte: Com informações de Contábeis
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