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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe devolver ao consumidor parte da tributação federal que incide sobre compras de pequeno valor no varejo brasileiro. A medida ainda não está em vigor e, por isso, não há cashback disponível para essas compras.
Pelo Projeto de Lei 3.061/2026, a devolução alcançaria operações de até US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, valendo o maior valor. O texto foi apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS) em 11 de junho de 2026 e divulgado pela Agência Câmara na segunda-feira (28). A proposta busca responder à redução do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
O projeto cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal). O benefício seria destinado ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF, em compras feitas com fornecedores estabelecidos no Brasil.
A proposta abrange lojas físicas, sites, aplicativos, marketplaces, feiras e outros canais de venda. A devolução poderia ocorrer como desconto na própria compra, transferência de dinheiro, crédito financeiro ou abatimento em compra posterior. O texto impede que lojas, plataformas ou intermediários fiquem com o valor destinado ao consumidor.
O PL trata de tributos federais relacionados à operação de consumo. Ficam fora da medida os tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.
Para comerciantes e contadores, um ponto a acompanhar é a documentação da venda: o projeto mantém a exigência de documento fiscal e de identificação do consumidor pelo CPF, mesmo ao prever regras simplificadas para pequenos negócios. A forma operacional de calcular e entregar o benefício ainda dependeria de regulamentação, caso a proposta seja aprovada.
A mesma parlamentar apresentou, separadamente, o PLP 172/2026, que propõe alterar a legislação da Reforma Tributária para tratar de devolução relacionada ao IBS e à CBS. São proposições distintas, com tramitações próprias; a apresentação de uma não significa a aprovação da outra.
O PL 3.061/2026 aguarda a designação de relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Depois, deverá passar pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisará ser aprovado no Senado.
Até lá, as empresas não devem anunciar descontos tributários nem alterar procedimentos de venda com base no cashback proposto.
Fonte: Com informações de Contábeis
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