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Nesta segunda-feira (25), foi disponibilizada uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinários e especiais do Simples Nacional, permitindo a antecipação de parcelas.
Apesar disso, a nova funcionalidade não está disponível para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), Programa de Reescalonamento de Pagamentos de Débitos no Simples Nacional (Relp) e do Microempreendedor Individual (MEI) .
Vale informar que para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual ainda não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso.
Além disso, as parcelas antecipadas reduzem a quantidade de prestações dos parcelamentos e, com isso, se um parcelamento foi concedido com 35 parcelas, por exemplo, e há antecipação de nove parcelas, a última passará a ser a de número 26. Com efeito, o parcelamento será encerrado antecipadamente.
Um ponto a ser observado é que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver já liquidado.
Fonte: Contábeis
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